|
A partir da assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho da Infraero, passa a ser considerado companheiro (a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro (a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado (a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação.
|