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CENTRO DE REFERÊNCIA GLTTB DE CAMPINAS
CR Responde
crglttb@espacogls.com
Pergunta
Gostaria de saber sobre o termo de parceria entre homossexuais, pois tenho dúvidas.
Miguel
Resposta
Olá Miguel,
No Brasil ainda não é permitido por lei a união entre pessoas do mesmo sexo.
Uma das alternativas que os casais homoafetivos encontraram foi registrar
um documento, onde consta as intenções e o motivo pelo qual as duas
pessoas estão querendo registrar a sua "parceria".Neste documento entra tudo
o que o casal acordou, como por exemplo a data
de inicio da parceira/união, se os parceiros contribuem igualitáriamente
para a construção e manutenção do patrimônio, qual é o montante deste
patrimônio constituído durante a união, quem está autorizado a tomar
decisões caso um dos parceiros fique impossibilitado por alguma doença,
como será a partilha dos bens caso a união se dissolva, como será
realizada adoção de crianças, caso os parceiros desejem ter filhos, etc.
etc.Este documento deverá ser registrado em cartório e terá validade
jurídica,
não como certidão de casamento mas como a expressão do desejo de ambos os
parceiros, o que assegura alguns direitos a ambos e ao parceiro
sobrevivente, caso um deles venha a falecer.
A Associação da Parada GLBT de
São Paulo, mantém um livro de registros de
parceria civil e realiza toda a burocracia para a obtenção deste
documento, inclusive registrando-o nos cartórios, tudo com a asssessria
jurídica.Espero ter contribuído de alguma forma, caso ainda resista alguma
dúvida,
escreva novamente ou nos procure pelo fone 0800-771-8765.
Abraços
Paulo Reis
Coordenador
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